Justiça do MA condena Facebook a indenizar usuário de rede social que teve perfil invadido por golpistas

O juiz Alessandro Bandeira, responsável pela sentença, destacou que a companhia não comprovou ausência de falha de segurança, o que poderia ter sido feito demonstrando, por exemplo, que não houve alteração de senha, e-mail ou métodos de recuperação da conta. Para ele, a relação entre o usuário e a empresa se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor.