O Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Balsas, recorreu. O órgão argumentou que a pena não poderia ser inferior a 12 anos, como estabelece a lei para homicídio qualificado. A apelação citou a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal.
Homem que matou o próprio irmão em Balsas tem pena aumentada para 12 anos










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