A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27) suspender a lei estadual que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL.
A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.
“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, disse a desembargadora.
O caso também foi parar no Supremo. Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.










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