A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinou a interdição total da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, na zona norte do Rio de Janeiro. Em nota, a ANP informou que “a interdição das instalações, fruto de nova ação de fiscalização, foi feita com o objetivo de resguardar a vida humana e o meio ambiente, tendo em vista a verificação de situação de risco grave e iminente, podendo gerar acidentes devido a falhas envolvendo segurança de processo”.

A ANP esclareceu ainda que a ação de fiscalização, iniciada no dia 14 de janeiro último, culminou na decisão de interdição cautelar total das instalações e tem por objeto a segurança operacional. Acrescentou que o trabalho “está sendo conduzido pelas áreas técnicas especializadas da agência, no exercício regular de suas competências legais e em estrita conformidade com o devido processo legal”.
A agência reguladora disse que, “no caso da Refinaria de Manguinhos, foram identificadas falhas substanciais em diversas barreiras de segurança, incluindo: sistema de combate a incêndio, ausência de estudos de análise de riscos, deficiências no gerenciamento de emergências, sistema de detecção de gás, sistema de detecção de fogo e outros elementos críticos de segurança operacional. Essas deficiências colocam em risco o meio ambiente e a população do entorno”.
A nota esclarece que os procedimentos de fiscalização, relativos à Refit vêm sendo conduzidos por servidores públicos de carreira da ANP, profissionais concursados, com formação técnica especializada e ampla experiência, que atuam com autonomia, imparcialidade e independência funcional, sem qualquer interferência política ou econômica.
“A diretoria colegiada da ANP não participou da fiscalização em campo nem das decisões que culminaram na interdição cautelar, que foram realizadas pelos fiscais e superintendentes da agência. A diretoria seria responsável apenas por reavaliar as decisões tomadas pelos técnicos em eventual recurso administrativo”.
A ANP é uma autarquia federal especial, legalmente dotada de autonomia administrativa, financeira e decisória, justamente para garantir a independência de sua atuação regulatória, o respeito ao devido processo legal e o dever de zelar pela segurança operacional e pela proteção ao meio ambiente.
A interdição aplicada decorre do exercício regular do poder de polícia administrativa da agência e tem como único objetivo prevenir riscos e assegurar o cumprimento das normas de segurança, sendo medida prevista na legislação setorial sempre que constatadas não conformidades relevantes.
A ANP reitera seu compromisso com o cumprimento integral das decisões judiciais – sem prejuízo do direito de questioná-las pelos meios cabíveis – , e com o exercício responsável de suas atribuições regulatórias, sempre em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Esclarecimento
A agência esclarece também que não procede a alegação de que teria desrespeitado decisões judiciais.
A decisão liminar, proferida pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, determinou exclusivamente a suspensão de uma deliberação da diretoria colegiada, realizada em 18 de dezembro último.
A Refit vai recorrer da decisão.









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