Publicado por Adriana Nogueira
| Data da Publicação 18/11/2025 15:17
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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) informou que, na tarde desta terça-feira (18), o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do Dissídio Coletivo de Greve nº 0016211-71.2025.5.16.0000, emitiu despacho após manifestação do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (STTREMA). A entidade relatou o descumprimento da liminar que determinou reajuste salarial de 7%, reajuste de 10% no auxílio-alimentação e o pagamento integral das verbas de outubro.
No documento, o relator destaca a gravidade da notícia de uma nova paralisação do transporte público e alerta que o eventual não pagamento das verbas determinadas pode resultar no “esvaziamento completo da eficácia e do propósito da decisão judicial”. O magistrado reforça que a liminar possui eficácia normativa, vinculando todas as categorias envolvidas no dissídio.
Antes de aplicar sanções, o desembargador determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), na condição de substituto processual da categoria econômica, seja intimado a comprovar, em até 48 horas, o pagamento integral dos salários e do auxílio-alimentação referentes a outubro de 2025, já com os reajustes definidos. A comprovação deve ser apresentada por documentos idôneos.
O despacho também ressalta que a não comprovação dos pagamentos poderá resultar em uma nova multa diária, direcionada ao sindicato patronal, além de outras medidas coercitivas que possam ser adotadas. A decisão também foi encaminhada ao STTREMA e ao Ministério Público do Trabalho para ciência.
O TRT-16 afirma que segue acompanhando o caso com a urgência necessária, adotando todas as providências legais cabíveis para assegurar a continuidade do serviço essencial de transporte público, o cumprimento das decisões judiciais e a proteção dos direitos dos trabalhadores e da população.









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