Publicado por Teresa Cristina
| Data da Publicação 04/11/2025 16:48
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O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou todas as multas aplicadas pela Prefeitura de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por condução de veículo não licenciado. A decisão ocorreu após Ação Popular movida por quatro cidadãos.
Segundo a sentença, o município deve corrigir o sistema de autuação e enquadrar esse tipo de infração no artigo 232 do CTB, de natureza leve, ou outro dispositivo adequado. Também foi determinada a sinalização de todas as vias com fiscalização por videomonitoramento e o registro correto nos autos de infração sobre como a infração foi constatada.
A ação contestou o uso do videomonitoramento sem sinalização e a aplicação do artigo 230, V, que exige que o veículo esteja sem registro e sem licenciamento para caracterizar infração gravíssima. No caso, os veículos estavam registrados, mas com licenciamento anual vencido.
O juiz entendeu que houve interpretação incorreta da lei e que a Prefeitura se baseou em resolução do Contran considerada ilegal, que criou uma nova infração gravíssima não prevista em lei. Os pedidos contra o então secretário Diego Rafael Rodrigues Pereira foram rejeitados por falta de fundamentos legais.










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