O magistrado explicou que todas as vítimas pagaram pelos pacotes, mas não receberam o serviço nem os reembolsos prometidos. O prejuízo total foi de R$ 115,4 mil. Ele também avaliou que o primeiro crime, cometido em março de 2024, ocorreu em intervalo superior a 30 dias em relação aos demais e, por isso, não poderia ser considerado crime continuado.
Homem é condenado a 9 anos de prisão por vender pacotes de viagem falsos em Santa Inês, no MA

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