Publicado por Talliana Luz
| Data da Publicação 14/08/2025 07:59
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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que de 710 internos que receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais, na Grande São Luís, e saíram dos estabelecimentos prisionais, 22 não cumpriram o prazo de retorno.
Agora, os detentos que não voltaram aos presídios são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções.
Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 1.017 internos nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa decisão foi tomada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, em razão das comemorações do Dia dos Pais.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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