Fachin rejeita ação do PCdoB contra regras para formação de blocos na Assembleia

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7649, movida pelo PCdoB, contra dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão que aumentaram de quatro para seis o número mínimo de deputados para formação de blocos parlamentares e escolha de líderes. Fachin entendeu que a norma é de natureza interna corporis e não viola a autonomia partidária nem inviabiliza o funcionamento parlamentar.

Em seu voto, o ministro destacou que “o direito ao funcionamento parlamentar não significa direito à indicação de líderes e formação de blocos” e que cabe às Casas Legislativas definir critérios mínimos, desde que respeitada a proporcionalidade e os direitos das minorias. Fachin também ressaltou que a cláusula de desempenho adotada pela Alema encontra correspondência em regras da Câmara dos Deputados e do Senado.

Para o relator, “ao respeitar a representação partidária, a razoabilidade e os demais direitos das minorias parlamentares, não há exercício abusivo da auto-organização”. Com isso, o STF manteve as alterações regimentais aprovadas em 2023, que, segundo Fachin, não comprometem a atuação das legendas representadas na Casa.

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