O quinto dia útil de julho de 2025 cairá no sábado, dia 5 de julho. Como prevê a legislação trabalhista brasileira, esse é o prazo-limite para que empresas depositem os salários dos trabalhadores.
A contagem dos dias úteis, conforme o artigo 459 da CLT, inclui o sábado, mesmo que não haja expediente, desde que não seja feriado. Assim, os cinco primeiros dias úteis de julho serão: terça-feira (1), quarta (2), quinta (3), sexta (4) e sábado (5).
Vale lembrar que, como as instituições bancárias não operam aos sábados, muitas empresas antecipam o pagamento para a sexta-feira, 4 de julho, para evitar transtornos.
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